O tema refúgio

Tema Refúgio
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O exílio forçado acarreta uma experiência demasiado dolorosa, tanto no aspecto pessoal quanto coletivo, a todas as pessoas forçadas a deixarem suas terras, seus vínculos, seus antepassados e seus pertences para recomeçarem suas vidas em outro lugar.

Mesmo quando tratadas com respeito e atenção, as pessoas em situação de refúgio muitas vezes se sentem humilhadas, à mercê dos outros, sem saber qual será o seu destino e, pior, com uma mínima autonomia para defini-lo. A sensibilidade de João Paulo II levou-o a lamentar a condição dessas pessoas, como sendo “verdadeiramente uma chaga vergonhosa da nossa época, como se um número de países e de governos já não fossem capazes de conceder uma justa liberdade num lugar decente a todos os seus cidadãos”.

São desoladoras as imagens dos grandes campos de deslocados ou refugiados em várias partes do mundo, “amontoados em condições precárias para escapar à sorte pior, mas carecidos de tudo”. A angustiante falta do sentimento de fraternidade interpela a consciência humana. Bento XVI também falou sobre essa realidade:

Às populações que vivem sob o limiar da pobreza, mais por causa de situações que dependem das relações internacionais políticas, comerciais e culturais do que por circunstâncias incontroláveis, o nosso esforço comum verdadeiramente pode e deve oferecer-lhes nova esperança.

Para assegurar a proteção internacional às pessoas refugiadas e a busca de soluções permanentes para os seus problemas, em 1950 foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). Cabe-lhe promover instrumentos internacionais para a proteção das pessoas refugiadas e supervisionar sua aplicação.

Em 1951, a ONU aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, consolidando pela primeira vez, em caráter mundial, os instrumentos legais relativos às pessoas refugiadas. Essa convenção estabeleceu instrumentos legais e forneceu a codificação dos padrões básicos para o tratamento a que a pessoa refugiada teria direito em nível internacional, entrando em vigor a partir de 1954 e recebendo aperfeiçoamentos ao longo dos anos.

Entre as cláusulas consideradas essenciais na Convenção de 1951, estão a que assegura que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de procurar e de gozar de refúgio em outro país; a que define o termo “refugiado” e o princípio de “não-devolução” (non-refoulement), o qual define que nenhum país pode expulsar ou “devolver” (refouler) uma pessoa refugiada contra a sua vontade para um território onde ele sofra perseguição. Incluem-se também o direito a um documento de identidade e ao exercício do trabalho.

O termo “refugiado” se aplica a toda pessoa forçada a deixar seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de guerra, opinião política, raça, etnia, religião, grupo social, nacionalidade e grave e generalizada violação de direitos humanos. Observe-se que todas essas motivações são provocadas pela maldade humana, isto é, não são considerados refugiados, a partir dos termos da Convenção de 1951, os que deixam o país por outros fatores, como econômicos ou pelas consequências de desastres naturais (terremotos, maremotos etc.).

A Convenção de 1951 e seus desdobramentos são os principais instrumentos internacionais estabelecidos para a proteção das pessoas refugiadas e seu conteúdo é altamente reconhecido internacionalmente. Existem basicamente duas soluções consistentes que podem ser oferecidas aos refugiados. A primeira, mais imediata e de maior urgência, é sua integração local, que supõe a assimilação da pessoa refugiada no país que o recebeu e, analogamente, a assimilação pela pessoa refugiada da sua nova realidade de vida. A segunda possibilidade é a repatriação voluntária, organizada sob os cuidados estritos do ACNUR, apenas quando as causas que motivaram o refúgio tenham desaparecido e se possa assegurar um retorno em condições de segurança e de reconhecimento e respeito à sua dignidade.

  • Atendimento individualizado e sigiloso

A CASP oferece, para todas as pessoas que chegam a São Paulo solicitando a condição de refugiado e também àqueles que já obtiveram essa condição, um atendimento direto, individualizado e sigiloso, com a dedicação de uma equipe multidisciplinar e com experiência para a realização do atendimento direto das principais urgências e necessidades individuais das pessoas solicitantes de refúgio, jamais descuidando do caráter humanitário e caritativo do atendimento, que lhes favoreça a esperança de uma vida nova. Esse serviço está estruturado em 5 linhas de ação:

Acolhida: Recepção da pessoa migrante, que necessita de proteção internacional e que, muitas vezes, encontra-se em situação de franca vulnerabilidade social; triagem do perfil para detectar se a CASP tem condições de atendê-la; registro; encaminhamento interno para setores técnicos específicos.

Proteção: Orientações sobre todo o procedimento envolvido na solicitação de refúgio, entrevistas individuais, orientação jurídicas mediante as necessidades apresentadas, elaboração de parecer jurídico encaminhado ao ACNUR e ao CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) para subsidiar a avaliação da pertinência de se conceder a condição de refúgio a uma pessoa solicitante. Adicionalmente, oferece prestação de assessoria a quaisquer questões de cunho jurídico das pessoas solicitantes de refúgio, inclusive apoio na reunificação familiar. Trabalha também com fiscalização de denúncias, palestras, participação em comitês e comissões, formação de rede de proteção e articulação com órgãos públicos.

Assistência Social: Colaboração com as necessidades básicas emergenciais das pessoas solicitantes e dos refugiados, tais como, o primeiro albergamento, o encaminhamento para a documentação de identidade, moradia provisória, cuidados com a saúde e outros encaminhamentos que atendam algumas vulnerabilidades especiais. Em função deste último aspecto, também se oferecem assistência material (roupas, kits de higiene pessoal, cobertores) ou ajuda financeira inicial para subsistência.

Integração Local: Orientações que facilitam a integração das pessoas solicitantes e refugiados na sociedade brasileira. Mediante convênio com entidades parceiras, patrocinam-se cursos de português, universitários e profissionalizantes, e se oferece orientação para a inclusão de crianças e jovens no ensino regular, reconhecimento de documentos escolares, validação de diplomas universitários, obtenção de documentos e encaminhamento para trabalho e apoio ao empreendedorismo

Saúde Mental: Atendimento psicológico e psiquiátrico preventivo e terapêutico individual àqueles que desejam, por estarem especialmente debilitados emocionalmente em razão das adversidades sofridas ao longo de todo o processo migratório, que resultou no pedido de refúgio na sua chegada ao Brasil. Quando é o caso, as pessoas também são encaminhadas para tratamento de saúde em outras entidades.

  • Governo brasileiro

A concessão do refúgio é ato do governo brasileiro. A decisão sobre a validade da condição de refugiado cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados. Fazem parte do CONARE órgãos do governo federal, organizações da sociedade civil dedicadas a atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no Brasil, entre as quais estão a Caritas Arquidiocesana de São Paulo e a do Rio de Janeiro, o ACNUR e Defensoria Pública da União.

Nesse contexto, a CASP adotou e segue tomando medidas focadas no desenvolvimento de parcerias, políticas públicas e alterações legais necessárias ao respeito dos direitos das pessoas solicitantes da condição de refugiadas acolhidas no Brasil, em conformidade às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como a assinatura da Convenção de Genebra de 1951 (Estatuto dos Refugiados) e do seu Protocolo de 1967.

A CASP trabalha em conjunto com o ACNUR, com o CONARE e com segmentos da sociedade civil buscando garantir a plena integração das pessoas refugiadas na sociedade brasileira.

Para melhor cumprimento dos programas de atendimento e, também, para promover intercâmbio de experiências e conhecimentos, ou participar da discussão sobre políticas públicas, a CASP mantém relações institucionais com diversas entidades, entre elas a Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Juizado da Infância e Adolescência, Comitê Estadual para Refugiados, Posto Humanizado do Aeroporto de Guarulhos, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS).

Enquanto membro representante da sociedade civil perante o CONARE, a Caritas Arquidiocesana de São Paulo, em conjunto com a Caritas do Rio de Janeiro, possui papel de extrema relevância nas reuniões mensais para a análise da concessão da condição de refugiado, pois sem a assistência dos profissionais dessas Caritas as solicitações poderiam ser indeferidas, seja por razões políticas, seja por interpretação restritiva da lei. 

Além disso, esse é o fórum privilegiado para a CASP propor oportunidades de avanços na interpretação da lei brasileira de refúgio e nas políticas públicas que garantiriam melhorias na proteção de pessoas solicitantes do refúgio.

Como o instituto da concessão de refúgio também é inevitavelmente utilizado para o tráfico de pessoas, a Caritas Arquidiocesana também participa do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que é um órgão subordinado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. O objetivo principal é ser fonte de informação e de promoção de ações de prevenção e da defesa dos direitos humanos, articular políticas públicas com as instituições do poder público e sociedade civil para o atendimento de vítimas.


Serviço de Acolhida e Orientação para Refugiados (SAOR)

Em parceria com o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) desde 1989, o projeto tem como objetivo oferecer resposta multissetorial integrada, com atendimento direto e gratuito em assistência social, saúde mental, proteção legal e integração local para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e apátridas no estado de São Paulo, presencialmente na sede da Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) e também em mutirões e idas aos territórios com maior concentração de migrantes, assegurando o sigilo e a confidencialidade das pessoas atendidas.

Buscamos contribuir também para a consolidação da rede de serviços já existentes em São Paulo, em trabalho síncrono e complementar aos órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil, além de ações de incidência política em espaços relevantes para garantia e promoção de direitos. Perpassando todas as ações do projeto, temos como objetivo intrínseco a participação ativa das pessoas de interesse impactadas durante o processo de realização das atividades, via diagnósticos participativos, mecanismos de consulta e avaliação dos serviços, informação pública por intermédio da divulgação das atividades e prestação de contas.


Casa de Acolhida Todos Irmãos

Em parceria com a Caritas Diocesana de Guarulhos, o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e a Prefeitura de Guarulhos, o projeto tem como objetivo promover e fortalecer a integração social, produtiva e cultural da pessoa em situação de refúgio em São Paulo. São realizadas ações de integração ao trabalho formal, por meio de orientações, formações e mediação para entrevistas de emprego; ações de fortalecimento de iniciativas empreendedoras por meio de mentorias e possibilidades de capital semente; apoio ao processo de integração, com atendimento psicológico individual e em grupo; atividades de lazer, cultura e oficinas de arteterapia.


Projeto Labores

Em parceria com Ministério da Justiça e Segurança Pública, o projeto tem como objetivo promover e fortalecer a integração social, produtiva e cultural da pessoa em situação de refúgio em São Paulo. São realizadas ações de integração ao trabalho formal, por meio de orientações, formações e mediação para entrevistas de emprego; ações de fortalecimento de iniciativas empreendedoras por meio de mentorias e possibilidades de capital semente; apoio ao processo de integração, com atendimento psicológico individual e em grupo, atividades de lazer, cultura e oficinas de arteterapia.


Projeto Autonomia para Jovens Refugiados

Em parceria com Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o projeto tem como objetivo promover a autonomia e a integração socioeconômica de jovens refugiados com até 24 anos, por meio de ações de educação e formação profissional. São realizados encaminhamentos para cursos de português e inglês, cursos profissionalizantes, orientações para o acesso ao ensino formal, pré-universitário e superior, apoio com tradução juramentada, entre outros serviços. O projeto conta com sala de informática com computadores para uso dos jovens nas atividades relacionadas ao tema.

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