- Serviço de Acolhida e Orientação para Refugiados (SAOR)
- Casa de Acolhida Todos Irmãos
- Projeto Labores
- Projeto Autonomia para Jovens Refugiados
O exílio forçado acarreta uma experiência demasiado dolorosa, tanto no aspecto pessoal quanto coletivo, a todas as pessoas forçadas a deixarem suas terras, seus vínculos, seus antepassados e seus pertences para recomeçarem suas vidas em outro lugar.
Mesmo quando tratadas com respeito e atenção, as pessoas em situação de refúgio muitas vezes se sentem humilhadas, à mercê dos outros, sem saber qual será o seu destino e, pior, com uma mínima autonomia para defini-lo. A sensibilidade de João Paulo II levou-o a lamentar a condição dessas pessoas, como sendo “verdadeiramente uma chaga vergonhosa da nossa época, como se um número de países e de governos já não fossem capazes de conceder uma justa liberdade num lugar decente a todos os seus cidadãos”.
São desoladoras as imagens dos grandes campos de deslocados ou refugiados em várias partes do mundo, “amontoados em condições precárias para escapar à sorte pior, mas carecidos de tudo”. A angustiante falta do sentimento de fraternidade interpela a consciência humana. Bento XVI também falou sobre essa realidade:
Às populações que vivem sob o limiar da pobreza, mais por causa de situações que dependem das relações internacionais políticas, comerciais e culturais do que por circunstâncias incontroláveis, o nosso esforço comum verdadeiramente pode e deve oferecer-lhes nova esperança.
Para assegurar a proteção internacional às pessoas refugiadas e a busca de soluções permanentes para os seus problemas, em 1950 foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). Cabe-lhe promover instrumentos internacionais para a proteção das pessoas refugiadas e supervisionar sua aplicação.
Em 1951, a ONU aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, consolidando pela primeira vez, em caráter mundial, os instrumentos legais relativos às pessoas refugiadas. Essa convenção estabeleceu instrumentos legais e forneceu a codificação dos padrões básicos para o tratamento a que a pessoa refugiada teria direito em nível internacional, entrando em vigor a partir de 1954 e recebendo aperfeiçoamentos ao longo dos anos.
Entre as cláusulas consideradas essenciais na Convenção de 1951, estão a que assegura que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de procurar e de gozar de refúgio em outro país; a que define o termo “refugiado” e o princípio de “não-devolução” (non-refoulement), o qual define que nenhum país pode expulsar ou “devolver” (refouler) uma pessoa refugiada contra a sua vontade para um território onde ele sofra perseguição. Incluem-se também o direito a um documento de identidade e ao exercício do trabalho.
O termo “refugiado” se aplica a toda pessoa forçada a deixar seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de guerra, opinião política, raça, etnia, religião, grupo social, nacionalidade e grave e generalizada violação de direitos humanos. Observe-se que todas essas motivações são provocadas pela maldade humana, isto é, não são considerados refugiados, a partir dos termos da Convenção de 1951, os que deixam o país por outros fatores, como econômicos ou pelas consequências de desastres naturais (terremotos, maremotos etc.).
A Convenção de 1951 e seus desdobramentos são os principais instrumentos internacionais estabelecidos para a proteção das pessoas refugiadas e seu conteúdo é altamente reconhecido internacionalmente. Existem basicamente duas soluções consistentes que podem ser oferecidas aos refugiados. A primeira, mais imediata e de maior urgência, é sua integração local, que supõe a assimilação da pessoa refugiada no país que o recebeu e, analogamente, a assimilação pela pessoa refugiada da sua nova realidade de vida. A segunda possibilidade é a repatriação voluntária, organizada sob os cuidados estritos do ACNUR, apenas quando as causas que motivaram o refúgio tenham desaparecido e se possa assegurar um retorno em condições de segurança e de reconhecimento e respeito à sua dignidade.
- Atendimento individualizado e sigiloso
A CASP oferece, para todas as pessoas que chegam a São Paulo solicitando a condição de refugiado e também àqueles que já obtiveram essa condição, um atendimento direto, individualizado e sigiloso, com a dedicação de uma equipe multidisciplinar e com experiência para a realização do atendimento direto das principais urgências e necessidades individuais das pessoas solicitantes de refúgio, jamais descuidando do caráter humanitário e caritativo do atendimento, que lhes favoreça a esperança de uma vida nova. Esse serviço está estruturado em 5 linhas de ação:
• Acolhida: Recepção da pessoa migrante, que necessita de proteção internacional e que, muitas vezes, encontra-se em situação de franca vulnerabilidade social; triagem do perfil para detectar se a CASP tem condições de atendê-la; registro; encaminhamento interno para setores técnicos específicos.
• Proteção: Orientações sobre todo o procedimento envolvido na solicitação de refúgio, entrevistas individuais, orientação jurídicas mediante as necessidades apresentadas, elaboração de parecer jurídico encaminhado ao ACNUR e ao CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) para subsidiar a avaliação da pertinência de se conceder a condição de refúgio a uma pessoa solicitante. Adicionalmente, oferece prestação de assessoria a quaisquer questões de cunho jurídico das pessoas solicitantes de refúgio, inclusive apoio na reunificação familiar. Trabalha também com fiscalização de denúncias, palestras, participação em comitês e comissões, formação de rede de proteção e articulação com órgãos públicos.
• Assistência Social: Colaboração com as necessidades básicas emergenciais das pessoas solicitantes e dos refugiados, tais como, o primeiro albergamento, o encaminhamento para a documentação de identidade, moradia provisória, cuidados com a saúde e outros encaminhamentos que atendam algumas vulnerabilidades especiais. Em função deste último aspecto, também se oferecem assistência material (roupas, kits de higiene pessoal, cobertores) ou ajuda financeira inicial para subsistência.
• Integração Local: Orientações que facilitam a integração das pessoas solicitantes e refugiados na sociedade brasileira. Mediante convênio com entidades parceiras, patrocinam-se cursos de português, universitários e profissionalizantes, e se oferece orientação para a inclusão de crianças e jovens no ensino regular, reconhecimento de documentos escolares, validação de diplomas universitários, obtenção de documentos e encaminhamento para trabalho e apoio ao empreendedorismo
• Saúde Mental: Atendimento psicológico e psiquiátrico preventivo e terapêutico individual àqueles que desejam, por estarem especialmente debilitados emocionalmente em razão das adversidades sofridas ao longo de todo o processo migratório, que resultou no pedido de refúgio na sua chegada ao Brasil. Quando é o caso, as pessoas também são encaminhadas para tratamento de saúde em outras entidades.
- Governo brasileiro
A concessão do refúgio é ato do governo brasileiro. A decisão sobre a validade da condição de refugiado cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados. Fazem parte do CONARE órgãos do governo federal, organizações da sociedade civil dedicadas a atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no Brasil, entre as quais estão a Caritas Arquidiocesana de São Paulo e a do Rio de Janeiro, o ACNUR e Defensoria Pública da União.
Nesse contexto, a CASP adotou e segue tomando medidas focadas no desenvolvimento de parcerias, políticas públicas e alterações legais necessárias ao respeito dos direitos das pessoas solicitantes da condição de refugiadas acolhidas no Brasil, em conformidade às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como a assinatura da Convenção de Genebra de 1951 (Estatuto dos Refugiados) e do seu Protocolo de 1967.
A CASP trabalha em conjunto com o ACNUR, com o CONARE e com segmentos da sociedade civil buscando garantir a plena integração das pessoas refugiadas na sociedade brasileira.
Para melhor cumprimento dos programas de atendimento e, também, para promover intercâmbio de experiências e conhecimentos, ou participar da discussão sobre políticas públicas, a CASP mantém relações institucionais com diversas entidades, entre elas a Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Juizado da Infância e Adolescência, Comitê Estadual para Refugiados, Posto Humanizado do Aeroporto de Guarulhos, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS).
Enquanto membro representante da sociedade civil perante o CONARE, a Caritas Arquidiocesana de São Paulo, em conjunto com a Caritas do Rio de Janeiro, possui papel de extrema relevância nas reuniões mensais para a análise da concessão da condição de refugiado, pois sem a assistência dos profissionais dessas Caritas as solicitações poderiam ser indeferidas, seja por razões políticas, seja por interpretação restritiva da lei.
Além disso, esse é o fórum privilegiado para a CASP propor oportunidades de avanços na interpretação da lei brasileira de refúgio e nas políticas públicas que garantiriam melhorias na proteção de pessoas solicitantes do refúgio.
Como o instituto da concessão de refúgio também é inevitavelmente utilizado para o tráfico de pessoas, a Caritas Arquidiocesana também participa do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que é um órgão subordinado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. O objetivo principal é ser fonte de informação e de promoção de ações de prevenção e da defesa dos direitos humanos, articular políticas públicas com as instituições do poder público e sociedade civil para o atendimento de vítimas.
Serviço de Acolhida e Orientação para Refugiados (SAOR)
Em parceria com o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) desde 1989, o projeto tem como objetivo oferecer resposta multissetorial integrada, com atendimento direto e gratuito em assistência social, saúde mental, proteção legal e integração local para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio e apátridas no estado de São Paulo, presencialmente na sede da Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) e também em mutirões e idas aos territórios com maior concentração de migrantes, assegurando o sigilo e a confidencialidade das pessoas atendidas.
Buscamos contribuir também para a consolidação da rede de serviços já existentes em São Paulo, em trabalho síncrono e complementar aos órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil, além de ações de incidência política em espaços relevantes para garantia e promoção de direitos. Perpassando todas as ações do projeto, temos como objetivo intrínseco a participação ativa das pessoas de interesse impactadas durante o processo de realização das atividades, via diagnósticos participativos, mecanismos de consulta e avaliação dos serviços, informação pública por intermédio da divulgação das atividades e prestação de contas.
Casa de Acolhida Todos Irmãos
Em parceria com a Caritas Diocesana de Guarulhos, o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e a Prefeitura de Guarulhos, o projeto tem como objetivo promover e fortalecer a integração social, produtiva e cultural da pessoa em situação de refúgio em São Paulo. São realizadas ações de integração ao trabalho formal, por meio de orientações, formações e mediação para entrevistas de emprego; ações de fortalecimento de iniciativas empreendedoras por meio de mentorias e possibilidades de capital semente; apoio ao processo de integração, com atendimento psicológico individual e em grupo; atividades de lazer, cultura e oficinas de arteterapia.
Projeto Labores
Em parceria com Ministério da Justiça e Segurança Pública, o projeto tem como objetivo promover e fortalecer a integração social, produtiva e cultural da pessoa em situação de refúgio em São Paulo. São realizadas ações de integração ao trabalho formal, por meio de orientações, formações e mediação para entrevistas de emprego; ações de fortalecimento de iniciativas empreendedoras por meio de mentorias e possibilidades de capital semente; apoio ao processo de integração, com atendimento psicológico individual e em grupo, atividades de lazer, cultura e oficinas de arteterapia.
Projeto Autonomia para Jovens Refugiados
Em parceria com Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o projeto tem como objetivo promover a autonomia e a integração socioeconômica de jovens refugiados com até 24 anos, por meio de ações de educação e formação profissional. São realizados encaminhamentos para cursos de português e inglês, cursos profissionalizantes, orientações para o acesso ao ensino formal, pré-universitário e superior, apoio com tradução juramentada, entre outros serviços. O projeto conta com sala de informática com computadores para uso dos jovens nas atividades relacionadas ao tema.